Processo 0511684-37.2014.8.26.0271 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Scopel Empreendimentos e Obras S/A -
1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Homologo também a desistência do prazo recursal requerido pela exequente, dando-se a sentença por transitada em julgada nesta data.
5 - Arquivem-se os autos SEM CUSTAS, uma vez que a parte executada não foi sequer citada.
Intime-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)