Intimação
D- Órgão
- Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- KELLY CRISTINA RAYMUNDO
- Advogado
- FÁBIO PICCINI (OAB 183852/SP)
Processo 0512341-28.2007.8.26.0625 (625.01.2007.512341) - Execução Fiscal - Taxas - Kelly Cristina Raymundo -
Ante o exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por Kelly Cristina Raymundo às fls. 90/94 e indefiro os pedidos de extinção da execução fiscal. Defiro o levantamento da quantia de R$ 674,58 (seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), acrescida dos respectivos rendimentos legais da conta judicial, em favor do Município de Taubaté, expedindo-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico conforme o formulário acostado às fls.
98. Concedo à executada os benefícios da gratuidade da justiça postulados às fls. 94, restritos aos atos decorrentes deste incidente processual, ante os elementos que indicam a ausência de vínculo empregatício formal nos autos (fls. 67/68 e 95/96). Deixo de condenar a executada em honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista o não cabimento de verba honorária na hipótese de rejeição do incidente de exceção de pré-executividade.
Com a efetivação da transferência dos valores, intime-se o exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito fiscal com a dedução do numerário levantado, requerendo em termos de efetivo prosseguimento da execução fiscal e indicando bens passíveis de penhora, no prazo de trinta dias úteis. Oportunamente, nada mais sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: FÁBIO PICCINI (OAB 183852/SP)
