Intimação
D- Órgão
- Foro de Valinhos - SEF - Setor de Execuções Fiscais
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- HELOISA CARVALHO CRISSIUMA PISCIOTTA
- Advogado
- MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO (OAB 307336/SP)
Processo 0512919-08.2010.8.26.0650 (650.01.2010.512919) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Heloisa Carvalho Crissiuma Pisciotta -
Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo requerido pela exequente. Como o impulso processual não é absoluto, cabe ao autor se manifestar ao fim do prazo, independentemente de nova provocação do Juízo Cientifique-se a exequente, ficando consignado que os autos não serão novamente remetidos com vista após o decurso do prazo, cabendo à exequente/credora promover o andamento efetivo durante ou ao fim da suspensão que requereu.
Inclusive, sobrevindo novos pedidos de sobrestamento de mera reiteração, fica determinada à serventia a manutenção do processo na fila de suspensão sem a necessidade de nova remessa à ciência, vista ou à conclusão. Se apresentados bens ou indicados novos endereços para diligências, e atualizado o crédito, retome-se o curso da execução, expedindo a serventia o necessário (art. 40, § 3º). Oportunamente tornem conclusos.
Int. - ADV: MARCEL BORTOLUZZO PAZZOTO (OAB 307336/SP)
