Intimação
D- Órgão
- Foro de Itaquaquecetuba - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- TADAMAÇA CHINEN
- Advogado
- JORGE FELIX VIEIRA (OAB 382123/SP)
Processo 0514331-28.2007.8.26.0278 (278.01.2007.514331) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Tadamaca Chinen - Trata-se de executivo fiscal extinto, nos termos do artigo 924, inciso II, CPC (a obrigação foi satisfeita), conforme decisão proferida no Procedimento Administrativo nº 01/18 (Sentenças Agrupadas). A sentença proferida neste fundamento foi prolatada em 22.08.2018 nos autos do processo nº 0029499-11.1999.8.26.0278, nº de ordem 1.842/00, conforme certificado pela serventia em fls.
16. Extinto o feito, de rigor a apuração das custas e despesas processuais. Às fls. 19/20 foi comprovado o recolhimento da taxa judiciária relativa à satisfação da execução, restando a comprovação da taxa judiciária relativa à distribuição. Todavia, conforme decidido em 31.01.20 no Pedido de Providências n. 01/20, que tramitou pela Corregedoria Permanente desta unidade cartorária, foi reconhecida a decadência da taxa judiciária e das consectárias despesas processuais dos executivos fiscais extintos e que apenas remanesça a expedição dos atos processuais necessários tendentes a satisfação destas, quando transcorrido 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou seja, a partir do ano seguinte à satisfação ou compensação do crédito tributário, nos termos do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Assim, não expedido o ato intimatório ou quando expedido este se extraviar, de rigor a aplicação do outrora decidido.
Ante o exposto e considerando que estes autos se amoldam à hipótese em epígrafe, reconheço a decadência da taxa judiciária relativa à distribuição e das consectárias despesas processuais, consequentemente, declaro-os extintos, nos termos do artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional. Arquivem-se definitivamente. - ADV: JORGE FELIX VIEIRA (OAB 382123/SP)
