Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS
- Advogado
- FLAVIA MARINHO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 139966/SP)
ADV: Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB 139966/SP) Processo 0519087-91.2013.8.26.0562 - Execução Fiscal - Reqte: Prefeitura Municipal de Santos -
Vistos. O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, frustrando a execução, autoriza a responsabilidade pessoal dos sócios (cf. C.T.N., art. 135, III), que nessa qualidade ficam incluídos no polo passivo do processo. Proceda a serventia as anotações pertinentes. Nesse sentido, a Súmula nº 435 do STJ e o julgamento, sob a técnica de casos seriais, dos Recursos Especiais nº 1645333/SP, 1643944/SP e 1645281/SP.
Citem-se a pessoa jurídica, como contribuinte, e o(s) sócio(s) retro qualificado(s), como responsável(is) tributário(s), no(s) endereço(s) retro declinado(s), para os fins do despacho de fls.
02. Expeça-se o necessário.
