Processo 0529521-82.2014.8.26.0602 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Midia Paineis Ltda -
SENTENÇA
DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO - ART. 924, II, CPC A exequente requereu a extinção pelo PAGAMENTO/ADIMPLEMENTO (artigo 924, II, CPC/15). CASO HAJA VALORES BLOQUEADOS, deverá a unidade abater as despesas processuais por meio de guia FEDTJ e taxa judiciária DARE, conforme o Comunicado 358/25. Após a quitação das custas finais, DEFIRO O DESBLOQUEIO DE VALORES/VEÍCULOS EM FAVOR DO EXECUTADO, CASO EXISTENTES, SALVO PEDIDO EXPRESSO DA EXEQUENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO.
Eventual desbloqueio será feito tão somente com a juntada da tela do sistema antes ou depois desta sentença.
Ante o exposto, com base no artigo 924, inciso II (extinção pela satisfação da obrigação), do CPC c/c art. 1º da Lei 6.830/80, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que a EXEQUENTE move contra o EXECUTADO. Sem o pagamento da taxa judiciária pelo executado, o processo continuará em andamento, constará de certidões do Poder Judiciário e poderá ser inscrito em dívida ativa e ser objeto de protesto extrajudicial.
CUSTAS FINAIS E DESPESAS PROCESSUAIS 2026
Intime-se o executado para recolher as custas finais e despesas processuais, de acordo com a tabela de TAXA JUDICIÁRIA vigente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria O executado deverá se valer do código de petição 7886 - PEDIDO DE JUNTADA DE COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS FINAIS quando do cadastramento da petição intermediária.
Registro que, nos feitos em que a execução tenha sido peticionada/distribuída até 02/01/2024, o pagamento corresponderá: (a) à taxa judiciária de 1% (um por cento) relativa à distribuição (item 2 da tabela) e (b) à taxa judiciária de 1% (um por cento) relativa à satisfação da execução (item 6 da tabela), ambas mediante guia DARE-SP, código 230-6, observado, em cada hipótese, o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, além de (c) às despesas processuais referentes aos serviços forenses eventualmente utilizados, a serem recolhidas por Guia FEDTJ.
JÁ nos feitos peticionados/distribuídos a partir de 03/01/2024, o recolhimento corresponderá (a) à taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, igualmente mediante Guia DARE-SP, código 230-6, respeitados o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, bem como (b) às despesas processuais devidas, a serem recolhidas por Guia FEDTJ. Para o exercício de 2026, considera-se o valor da UFESP fixado em R$ 38,42, devendo o executado comprovar nos autos o recolhimento integral, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Todos os valores deverão ser atualizados monetariamente e os comprovados os cálculos pelo devedor. O executado, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Caso o executado já tenha recolhido as custas finais e todas as despesas processuais deverá indicar as páginas onde se encontram as guias quitadas. Utilize o executado o site https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas para o recolhimento das custas judiciais finais. Cópia da GUIA DARE e o comprovante de pagamento poderão ser encaminhados para o e-mail da unidade, com a indicação no número do processo e unidade, bem como escrever no assunto do e-mail "CUSTAS FINAIS".
Ou, se tiver advogado, por petição nestes autos. Servirá de certidão de trânsito em julgado, após o decurso de prazo de 30 dias da intimação pelo Portal. Após o recolhimento da taxa judiciária pelo executado, arquivem-se os autos de forma definitiva (movimentação 61615, após arquivar). Devolvida a carta sem o pagamento, o feito poderá ser encaminhado para fila SISBAJUD - bloquear valor para a cobrança pendente e posterior recolhimento nos termos Comunicado 385/25. - ADV: GUILHERME CABRAL LEAL (OAB 457773/SP), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP), CRISTIANE TOSHIE MURAKAMI (OAB 202798/SP)