Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- TRIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., MARCIA GRAÇA DA CONCEIÇÃO PERES
- Advogados
- HEITOR RODRIGUES DE LIMA (OAB 243479/SP), PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP), TIAGO RAVAZZI AMBRIZZI (OAB 236645/SP), MARISSOL GOMEZ RODRIGUES (OAB 151758/SP), LUIZ HENRIQUE SAPIA FRANCO (OAB 274340/SP), RITA CORDEIRO ALVES (OAB 382349/SP)
ADV: Marissol Gomez Rodrigues (OAB 151758/SP), Pedro Luiz de Souza (OAB 155033/SP), Tiago Ravazzi Ambrizzi (OAB 236645/SP), Heitor Rodrigues de Lima (OAB 243479/SP), Luiz Henrique Sapia Franco (OAB 274340/SP), Rita Cordeiro Alves (OAB 382349/SP) Processo 0549335-25.2000.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcia Graça da Conceição Peres - Reqdo: Triálogo Engenharia e Construções Ltda -
Vistos. Diante da concordância do exequente (fls. 1512), acolho o pedido de fls. 1414/1417 para determinar a LIBERAÇÃO da PENHORA que recaiu sobre o imóvel matriculado sob nº 187.515 junto ao 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Deverá o sr. Perito nomeado abster-se de proceder à sua avaliação. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como MANDADO DE CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DA PENHORA, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem.
O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente ao respectivo C.R.I. para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Int.
