Intimação
D- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - Setor das Execuções Fiscais
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- EDSON OLIVEIRA MURAD
- Advogado
- DANNIELLY VIEIRA FRANCO VILELA (OAB 223341/SP)
Processo 0551007-51.2007.8.26.0576 (576.01.2007.551007) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Edson Oliveira Murad -
Vistos. Diante da notícia do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Declaro levantada(s) a(s) penhora(s) de valor(es) existente(s) às fls. 113/117, bem como a retirada de eventual restrição junto ao Serasa, realizando-se a baixa assim que recolhida(s) a(s) despesa(s) para o ato, carreada(s) a parte executada. Custas finais recolhidas nos autos/queimada no e-saj.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: DANNIELLY VIEIRA FRANCO VILELA (OAB 223341/SP)
