Intimação
D- Órgão
- Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- JOAO GONCALVES REIS
- Advogado
- MARIA DA PENHA AUGUSTO (OAB 141994/SP)
Processo 0584635-95.2011.8.26.0477 (477.01.2011.584635) - Execução Fiscal - Joao Goncalves Reis - Considerando a notícia de que o débito já foi cancelado, declaro extinta a presente ação, sem ônus para as partes, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80. Dou por levantada a penhora. Expeça-se o necessário para o levantamento. A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo cancelamento débito, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação.
Arquivem-se. P.I.C. - ADV: MARIA DA PENHA AUGUSTO (OAB 141994/SP)
