ADV: Myriam Baraldi (OAB 117538/SP), Jane Spinola Mendes (OAB 282931/SP) Processo 0615891-28.2008.8.26.0100 - Separação Litigiosa - Reqte: Graziella Fruma Altman -
Vistos. Fls. 517/518: Cite-se e intime-se a parte ré por carta rogatória para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, no endereço informado à fl. 517. A carta deverá ser expedida de forma conjunta aos processos de nº 0603055-23.2008.8.26.0100 e 0603053-53.2008.8.26.0100. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se.