Intimação
D- Órgão
- Foro de Rosana - Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO SP, ANTONIO ARMELIM, LUCINA CESAR ARMELIN
- Advogados
- CARLOS ALBERTO DESTRO (OAB 139281/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), IVAM RODRIGUES DA SILVA (OAB 103882/SP)
Processo 0700521-82.1998.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO SP - Antonio Armelim - - LUCINA CESAR ARMELIN -
Vistos. Fls. 1225/1229 e 1265/1266: trata-se de pedido formulado pelos exequentes, requerendo a liberação do saldo remanescente mantido em depósito judicial (30,750% referente à terra nua). Sustentam os exequentes que o óbice que justificava a retenção do valor dúvida sobre o domínio em razão da Ação Discriminatória do 14º Perímetro de Teodoro Sampaio cessou com a assinatura de "Termo de Consolidação de Domínio" junto à Fazenda do Estado de São Paulo, devidamente averbado sob o nº AV-05 na Matrícula nº 8.050 do Oficial de Registro de Imóveis de Rosana/SP, seguido do cancelamento da citação processual (AV-06/M-8050).
Instados a prestarem esclarecimentos (fls. 1262), os exequentes indicaram as folhas pertinentes e reiteraram o pleito de levantamento do valor (fls. 1265/1266). Antes de apreciar o pedido de liberação de valores mantidos em conta judicial, mostra-se imprescindível a prévia oitiva da expropriante CESP e da Fazenda do Estado de São Paulo (FESP), a fim de preservar o contraditório e futuras alegações de nulidade.
Assim: a) INTIME-SE a executada CESP - Companhia Energética de São Paulo, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos (via Diário da Justiça Eletrônico Nacional), para que se manifeste sobre o pedido de levantamento de fls. 1225/1229 e 1265/1266, no prazo de 15 (quinze) dias; b) INTIME-SE a Fazenda do Estado de São Paulo (FESP), via Portal Eletrônico, para que tome ciência dos documentos juntados (em especial as averbações AV-05 e AV-06 da Matrícula nº 8.050 do ORI de Rosana/SP) e se manifeste sobre o pedido de liberação da verba retida, no prazo de 15 (quinze) dias; c) sem prejuízo, DETERMINO à Serventia que providencie a juntada aos autos do extrato analítico atualizado da conta judicial vinculada a este feito.
Oportunamente, tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: IVAM RODRIGUES DA SILVA (OAB 103882/SP), NEI CALDERON (), (), ()
