Intimação
D- Órgão
- Foro Central Cível - 20ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO SUDAMERIS BRASIL S.A., APARECIDO NOGUEIRA DOS SANTOS
- Advogados
- MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 210945/SP), SELMA STEHLICK QUEIQUE (OAB 107109/SP), FELIPE CAMPANELLI DO NASCIMENTO (OAB 463939/SP), YURI DE MELO SIMÕES (OAB 368426/SP), IRENE ROMEIRO LARA (OAB 57376/SP), ÁLVARO MATHEUS DE CASTRO LARA (OAB 199150/SP)
Processo 0719081-56.1998.8.26.0100 (583.00.1998.719081) - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Banco Sudameris Brasil S/a. - Aparecido Nogueira dos Santos - Demetrius ded Souza Resende - FL(S). 704 Trata-se de manifestação da parte interessada requerendo a juntada do inteiro teor da matrícula do imóvel penhorado e a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para baixa da restrição, em razão da extinção do feito.
INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de ofício. Isso porque o documento juntado não consiste em certidão de matrícula atualizada, não sendo apto a comprovar a situação registral atual do imóvel. Assim, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente certidão de matrícula atualizada do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, tornem conclusos. - ADV: FELIPE CAMPANELLI DO NASCIMENTO (OAB 463939/SP), SELMA STEHLICK QUEIQUE (OAB 107109/SP), ÁLVARO MATHEUS DE CASTRO LARA (OAB 199150/SP), MARCOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 210945/SP), IRENE ROMEIRO LARA (OAB 57376/SP), YURI DE MELO SIMÕES (OAB 368426/SP)
