Intimação
D- Órgão
- 37ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- VERA LÚCIA DOS REIS, WELINTON RAFAEL SANTOS SILVA
- Advogados
- LIVIA PAULA DA SILVA ANDRADE VILLARROEL (OAB 118086/SP), MARCOS CARVALHO CARREIRA (OAB 85852/SP), ARNALDO DE BARROS NETO (OAB 75329/SP), BERNARDO MARCHESINI DE BARROS (OAB 61533/SP), JOSE TANGO (OAB 15088/SP)
ADV: Livia Paula da Silva Andrade Villarroel (OAB 118086/SP), Bernardo Marchesini de Barros (OAB 61533/SP), Arnaldo de Barros Neto (OAB 75329/SP), Marcos Carvalho Carreira (OAB 85852/SP), Jose Tango (OAB 15088/SP) Processo 0733656-45.1993.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Vera Lucia dos Reis - Reqdo: Welinton Rafael Santos Silva - Em decisão de 19/06/23 constou o seguinte: Com a digitalização, tornem os autos digitais conclusos para homologação da digitalização, análise da petição de fls. 188/200, bem como para intimação da parte interessada para que se manifeste acerca da ocorrência de prescrição intercorrente.
A fl. 417 está ilegível, assim como outras que foram fotografadas, e não digitalizadas, tais quais a 373, 382 e outras. Outrossim, verifico que o patrono não cuidou de escolhidas corretamente as classes dos documentos. Abra-se vista à parte contrária e eventuais interessados, se houver, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (Comunicado CG 466/20), manifestem-se sobre o pedido, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão.
Manifestem-se, igualmente, sobre a prescrição intercorrente. Oportunamente, tornem conclusos para que se decida pela conversão definitiva ou não. Int.
