Intimação
D- Órgão
- Foro Central Cível - 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- RICARDO VIEIRA DA SILVA, HOSPITAL SANTA CRUZ, JOSÉ RONALDO LODE, UNIDADE DE CIRURGIA OCULAR A LASER S/C LTDA
- Advogados
- SILVANA ETSUKO NUMA SANTA (OAB 178437/SP), MIYEKO MATSUYOSHI (OAB 85173/SP), JORGE NAGADO (OAB 26629/SP), MARCOS GASPERINI (OAB 71096/SP), EMYGDIO SCUARCIALUPI (OAB 23154/SP), CLELIA COSTA DE SOUZA (OAB 129113/SP), INACIO SILVEIRA DO AMARILHO (OAB 109309/SP), FILIPPO BLANCATO (OAB 139251/SP)
Processo 0837824-25.1998.8.26.0100 (583.00.1998.837824) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Ricardo Vieira da Silva - Unidade de Cirurgia Ocular A Laser S/c Ltda - - José Ronaldo Lode - - Hospital Santa Cruz -
Vistos. Ciente do ocorrido. As custas e despesas elencadas na certidão de fls. 1253 devem ser pagas pelo réu José Ronaldo Lode Ss Ltda em razão do acordo homologado, nos termos da cláusula 3ª, fls. 1213. Ainda, anoto que mesmo que a transação possuísse cláusula que liberasse as partes do o pagamento de custas e despesas ela não seria válida, já que tal importância pertence ao Estado, frente o qual as partes não possuem ingerência.
E nem se alegue o benefício do art. 90, §3°, do CPC, já que todos estão cientes de que foi proferida sentença em que os réus foram condenados ao pagamento das custas e despesas processuais. Assim, concedo o prazo de 15 dias para pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa. Regularizados, arquivem-se com as anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: SILVANA ETSUKO NUMA SANTA (OAB 178437/SP), CLELIA COSTA DE SOUZA (OAB 129113/SP), INACIO SILVEIRA DO AMARILHO (OAB 109309/SP), EMYGDIO SCUARCIALUPI (OAB 23154/SP), MIYEKO MATSUYOSHI (OAB 85173/SP), MARCOS GASPERINI (OAB 71096/SP), JORGE NAGADO (OAB 26629/SP), FILIPPO BLANCATO (OAB 139251/SP)
