Intimação
D- Órgão
- Foro de Francisco Morato - SEF - Setor de Execuções Fiscais
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- EDUARDO BRACHER, LILIANA ANGELA COCITO ARMANINO
- Advogados
- PAULA DE LARA E SILVA (OAB 164486/SP), THIAGO KAUAN MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 475499/SP)
Processo 0903663-06.2012.8.26.0197 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Liliana Angela Cocito Armanino e outro - Eduardo Bracher e outros -
Ante o exposto, RECEBO e ACOLHO a exceção de preexecutividade para declarar a ilegitimidade passiva do executado EDUARDO BRACHER. E DEIXO de acolher o pedido de LILIANA COCITO ARMANI para o fim de declarar que a executada é parte legítima para integrar a lide. Por fim, deixando a exequente de diligenciar minimamente antes da propositura da presente, em consonância com o princípio da causalidade, deverá arcar com o pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, os quais fixo de forma equitativa, porquanto inestimável o proveito econômico e, ainda, por ser baixo o valor da causa, em R$ 500,00 (quinhentos reais), sobre os quais incidirão correção e juros legais (art. 85, § 8º, CPC), tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelos procuradores da parte vencedora e do tempo exigido, ex vi do § 2º do art. 85 do CPC.
A Fazenda Pública está isenta de custas e emolumentos, nos termos do artigo 39 da Lei 6830/80 e Súmula 190 do Superior Tribunal de Justiça. P.I.C. - ADV: PAULA DE LARA E SILVA (OAB 164486/SP), THIAGO KAUAN MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 475499/SP)
