Intimação
D- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A (BANCO NOSSA CAIXA S/A), ANTONIETTA GUIROTTI CARLUCCI
- Advogados
- FERNANDO PACHECO CATALDI (OAB 107784/SP), LUCAS NERCESSIAN (OAB 158721/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
DESPACHO
Nº 0920471-28.2008.8.26.0100 (989.10.003000-9) - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco do Brasil S/A (Banco Nossa Caixa S/a) - Recorrido: Antonietta Guirotti Carlucci - Vistos. Trata-se de ação de cobrança movida por poupador em face de instituição financeira, referente à aplicação de correção monetária a menor sobre o saldo existente nas cadernetas de poupança de titularidade da parte autora, após os planos econômicos Bresser e Verão. Pois bem. O tema versado nestes autos foi reconhecido pelo Excelso Supremo Tribunal Federal como de repercussão geral, tendo sido determinada a suspensão nacional de todos os processos, em fase recursal, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo. O Recurso Extraordinário n. 626.307/SP, representativo do Tema n. 264 da Repercussão Geral, trata do "direito, ou não, a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos denominados Bresser e Verão", tendo sido prolatada decisão do E. Min. Dias Toffoli, ainda em 27/08/2010, determinando o sobrestamento dos processos "que tenham como objeto da lide a discussão sobre os expurgos inflacionários advindos, em tese, dos Planos Econômicos Bresser e Verão". A despeito, ainda, do julgamento definitivo da ADPF n. 165/DF, na qual o E. STF confirmou a constitucionalidade dos planos econômicos, é certo que não há houve decisão definitiva de mérito quanto ao Tema n. 264, tampouco levantamento da determinação de suspensão mencionada. Assim sendo, é o caso de manter a suspensão do presente feito, aguardando-se o respectivo julgamento. Int. - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Fernando Pacheco Cataldi (OAB: 107784/SP) - Lucas Nercessian (OAB: 158721/SP) - 16º Andar, Sala 1607
