Intimação
D- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BMG S/A, MARLI SOARES DE OLIVEIRA
- Advogados
- ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), EDUARDO DA SILVA BONO (OAB 513172/SP)
DESPACHO
Nº 1000006-23.2025.8.26.0128 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cardoso - Apelante: Marli Soares de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Vistos. O C. Superior Tribunal de Justiça afetou para julgamento a seguinte questão: I- Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II - Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. O tema foi registrado sob o nº 1.414 e guarda relação com a matéria controvertida na hipótese. Houve determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil. Nesse passo, suspendo o andamento do presente feito e determino sua remessa ao acervo até pronunciamento final da C. Superior Instância sobre o tema. Anote-se. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: Eduardo da Silva Bono (OAB: 513172/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 3º andar
