Intimação
D- Órgão
- Foro de Paraibuna - Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- E. P., A. L. A. P.
- Advogados
- ISAAC JARBAS MASCARENHAS DO CARMO (OAB 370751/SP), GABRYEL JUNQUEIRA (OAB 467155/SP), MARLI BENEDITA SANTOS FRANÇA (OAB 268114/SP)
Processo 1000010-69.2026.8.26.0243 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - E.P. - A.L.A.P. -
Vistos. Às fls. 95/96, a requerida pleiteia sua habilitação nos autos, por intermédio da advogada nomeada pelo Convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e da OAB/SP, bem como a restituição do prazo para apresentação de contestação, com fundamento no art. 223 do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de restituição do prazo para contestação. Nos termos do art. 223 do Código de Processo Civil, decorrido o prazo processual, extingue-se o direito de praticar o ato, ressalvada a hipótese de comprovação de justa causa, assim entendido o evento alheio à vontade da parte e que efetivamente a tenha impedido de praticá-lo por si ou por mandatário.
Somente reconhecida a justa causa é que compete ao Juízo assinalar novo prazo para a prática do ato. No caso, as razões apresentadas não evidenciam circunstância concreta apta a caracterizar a justa causa prevista no referido dispositivo legal, não havendo fundamento para a restituição do prazo processual já transcorrido. Sem prejuízo, considerando que o feito envolve interesse de menor e visando assegurar a adequada representação processual da requerida, defiro a habilitação da Dra.
Marli Benedita Santos França, OAB/SP 268.114, nos autos, devendo a serventia proceder às anotações pertinentes. Concedo à requerida o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua representação processual, mediante a juntada do respectivo instrumento de procuração, caso ainda não conste dos autos.
Intime-se. - ADV: MARLI BENEDITA SANTOS FRANÇA (OAB 268114/SP), ISAAC JARBAS MASCARENHAS DO CARMO (OAB 370751/SP), GABRYEL JUNQUEIRA (OAB 467155/SP)
