Processo 1000012-37.2026.8.26.0664 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - A.S.A.C. - - E.C.A.V. - F.M.A. -
Vistos. Defiro a gratuidade processual. Partes maiores e capazes, únicos sucessores conhecidos do falecido (certidão de óbito a fls
22) e devidamente representados nos autos (fls. 06). Concordes quanto à forma de divisão do espólio. Compete ao Juízo, em casos tais, apenas a verificação de regularidade formal do acordo, dada a disponibilidade do direito e a plena capacidade dos interessados. Por isso, homologo o plano de partilha já apresentado a fls. 01/05 e ressalvado fraude ou dolo. Declaro de pronto o trânsito em julgado da sentença.
Expeça-se formal de partilha e Alvará. Questões tributárias são alheias ao feito: Art. 662. No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. A responsabilidade de recolhimento do ITCMD é dos sucessores. Comunique-se a Fazenda Municipal com senha do processo, para que tome ciência da partilha e possa realizar lançamento administrativo de tributo que entenda devido.
Nos termos do Art. 4º caput e §1, VI, do Provimento 94 do CNJ, tendo sido gerado o título digital, compete à parte fazer seu envio por protocolo no sistema ARISP. Observado o Art. 98, §5º do CPC, os sucessores não estão dispensados do recolhimento da taxa de registro do formal, e considerando ser de baixo valor para rateio entre os interessados - Art.
98. § 5º A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.. Arquivem-se. PRIC - ADV: ELIEVERSON EVANGELISTA DE SALES (OAB 416686/SP), ELIEVERSON EVANGELISTA DE SALES (OAB 416686/SP), ELIEVERSON EVANGELISTA DE SALES (OAB 416686/SP)