Intimação
D- Órgão
- Setor de Cartas Precatórias Cíveis - Cap - Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatário
- MARIA JOSINA DE ABREU GOMES
- Advogado
- ISAAK PEREIRA DA CRUZ (OAB 13573/RN)
Processo 1000016-63.2026.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0801737-96.2024.8.20.5121 - Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba) - MARIA JOSINA DE ABREU GOMES -
Vistos. CUMPRA-SE a penhora e avaliação de bem (ns), servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Deverá o Oficial de Justiça comparecer ao endereço indicado na carta e, ali, encontrando bens, deverá lavrar auto de penhora e avaliação em que descritas minuciosamente suas características; bem como seu aparente estado de conservação, notadamente no que concerne a avarias visíveis, nomeando depositário o devedor ou quem esteja na sua posse dos bens, independentemente de aceitação ou recusa.
Na oportunidade, se possível, o Oficial de Justiça solicitará do executado/possuidor, estimativa do valor que atribui ao bem constrito, inserindo esse informe na certidão, bem como intimará o devedor da penhora/avaliação e do prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação. Caso não seja encontrado bens no endereço diligenciado, essa circunstância será objeto de certidão e os autos restituídos ao Juízo de origem.
Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada. Cumprida a diligência nos moldes determinados, devolva-se. - ADV: ISAAK PEREIRA DA CRUZ (OAB 13573/RN)
