Processo 1000016-63.2026.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.M.L.M. - - H.C.M. -
Posto isso, HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado por meio da petição inicial de fls. 01/09 e decreto o divórcio das partes. Diante da integral homologação do acordo, o que afasta o interesse recursal das partes, declaro, desde já, o trânsito em julgado.
Cumpra-se, servindo via da presente sentença assinada digitalmente à margem direita deste documento, como mandado para averbação do divórcio à margem do assento de casamento dos requerentes, da qual deve constar que houve partilha de bens, bem como que a virago voltará a usar o nome de solteira, qual seja: CHAYANE MATOS LOURENÇO (fl. 08). Servirá ainda a presente como OFÍCIO para que o Cartório de Registro Civil forneça às partes duas certidões de casamento averbadas sem qualquer custo, por serem beneficiárias da justiça gratuita.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P. e int. - ADV: LANDER MARCEL DA MATTA (OAB 444114/SP), LANDER MARCEL DA MATTA (OAB 444114/SP)