Intimação
D- Órgão
- Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatários
- BRUNO PELISSARI DE OLIVEIRA, CELSO PELISSARI DE OLIVEIRA JUNIOR
- Advogado
- ISABELA SILVA PEREIRA (OAB 492819/SP)
Processo 1000031-82.2026.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Celso Pelissari de Oliveira Junior - - Bruno Pelissari de Oliveira - Diante do processado, com base no art. 666, do Código de Processo Civil, defiro o pedido formulado na prefacial e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, autorizando a requente Celso Pelissari de Oliveira Junior, RG 27964447, CPF 276.***.***-73, qualificado na inicial a efetuar o levantamento/saque dos valores deixados por Zeni dos Santos RG 6.032.794-7, CPF 261.***.***-40, NIT 1040916107-9, nas vinculadas de PIS e FGTS junto à Caixa Econômica Federal.
Servirá a cópia desta, assinada digitalmente, como ALVARÁ para os fins de direito, cabendo ao autorizado a prestação de contas diretamente aos demais autores. Desnecessária a certidão de trânsito em julgado, eis que esse se deu com a assinatura desta sentença pelo Juízo, nos termos do parágrafo único do artigo 1.000 do Código de Processo Civil. P.R.I e, oportunamente, comunique-se e arquivem-se. - ADV: ISABELA SILVA PEREIRA (OAB 492819/SP), ISABELA SILVA PEREIRA (OAB 492819/SP)
