Intimação
D- Órgão
- Foro de Cananéia - Vara Única
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- R. A. V., J. A. S.
- Advogados
- SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP), EDERSON AFONSO PEREIRA (OAB 492618/SP)
Processo 1000046-35.2025.8.26.0118 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.A.V. - J.A.S. -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) DECRETAR a curatela de J. A. DA S., limitada aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 85 da Lei nº 13.146/2015; b) NOMEAR a autora para o exercício da curatela definitiva, nos termos do artigo 1.775, § 1º do Código Civil, mediante assinatura de termo de compromisso. Expeça-se termo de curatela. Com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
A curadora deverá prestar contas da administração dos bens e rendimentos da curatelada a cada 2 (dois) anos, ou quando determinado por este Juízo, nos termos do art. 1.757 do Código Civil. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil, expeça-se mandado para registro de interdição no Cartório de Registro Civil competente e publique-se imediatamente no DJE/SP e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias constando do edital o nome da interditada e seu curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à Curadora Especial nomeada (fl. 73), nos termos do Convênio DPE/OAB-SP. Nada mais sendo requerido, realizadas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.
I. C. - ADV: EDERSON AFONSO PEREIRA (OAB 492618/SP), SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP)
