Intimação
D- Órgão
- Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANGELINA DE LOURDES TRIPODE MARCONDES DOS SANTOS
- Advogado
- JURANDIR FRANÇA DE SIQUEIRA (OAB 192608/SP)
Processo 1000047-83.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Angelina de Lourdes Tripode Marcondes dos Santos -
Vistos. Fls. 226/236: INDEFIRO. Como é cediço, o ato de citação é um dos principais momentos do processo. Isto em razão de que, a partir dela, o réu é chamado a participar do feito. E, portanto, torna-se ciente das eventuais consequências da lide. Assim, compõe uma importante etapa da persecução da garantia do direito de defesa e do contraditório, nos moldes do art. 7º do CPC. Vale ressaltar que o artigo 280 do Código de Processo Civil prevê queas citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, ou seja, há clara indicação de que, caso não observada as prescrições legais, estará caracterizada a nulidade do ato.
Registre-se, por oportuno, que não há previsão legal para citação nos moldes requeridos pela requerente, qual seja, publicação no diário oficial. Desse modo, após o recolhimento da despesa postal, proceda z. serventia à expedição de carta de citação do ESPÓLIO DE ANGELINA MARIA LOBATO DA SILVA, na pessoa de seu inventariante FERNANDO ANTÔNIO LOBATO DA SILVA, diligenciando-se no endereço de fl. 229 (Rua Primeiro de Maio, 37, aptº 123, Vila Mirim, Praia Grande/SP).
Intime-se. - ADV: JURANDIR FRANÇA DE SIQUEIRA (OAB 192608/SP)
