Intimação
D- Órgão
- Foro de Ferraz de Vasconcelos - 3ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC
- Advogados
- ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), VICTORIA REGINA DA COSTA DE SOUZA (OAB 499433/SP), MARIA MANUELA SEOANE (OAB 519639/SP)
Processo 1000047-92.2025.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls. 182/187) e, em consequência, RESOLVO o mérito do processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Honorários de sucumbência nos termos do acordo.
As despesas processuais, ficam repartidas igualmente, ressalvada a situação de gratuidade de Justiça. O trânsito em julgado ocorre nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica (art. 1.000, § único, do Código de Processo Civil). Arquivem-se com as cautelas de praxe, efetuando-se as comunicações e anotações necessárias. Em caso de descumprimento do acordo, deverá o autor distribuir incidente de cumprimento de sentença.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: MARIA MANUELA SEOANE (OAB 519639/SP), VICTORIA REGINA DA COSTA DE SOUZA (OAB 499433/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
