Processo 1000052-59.2024.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Priscila Marcondes Varlesse - Facta Financeira -
Vistos. Chamo o feito à ordem. A autora possui 5 ações ainda em andamento neste ofício (processos 1000052-59.2024.8.26.0156, 1001413-14.2024.8.26.0156, 1001685-08.2024.8.26.0156, 1002758-15.2024.8.26.0156 e 1004290-24.2024.8.26.0156) patrocinadas por advogados que possuem endereço profissional em outros Estados da Federação (RS, SC, MS e MG) e em outras cidades de São Paulo (Ribeirão Preto) todos muito distantes de Cruzeiro.
Havendo indícios de litigância predatória/abusiva, determino a intimação da parte autora para em 15 (quinze) dias: (i) regularizar sua representação processual, seja por meio de apresentação de procuração específica para a propositura desta demanda, com firma reconhecida em cartório, ou, alternativamente, comparecendo nas dependências do Cartório para confirmar a outorga de procuração, a ciência da existência da presente demanda e sua extensão, devendo ser lavrado termo circunstanciado de tal fato pela serventia. (ii) juntar cópia do contrato firmado entre a parte autora e a instituição bancária; (iii) declinar, com precisão, o valor que entende devido (incontroverso), considerando-se, no ponto, que há pretensão de revisão dos valores pagos a título de juros e outros encargos. (art. 330 § 2º do CPC) Deverá o(a) patrono(a) declarar expressamente a conferência com o original dos documentos carreados (art. 425, VI, CPC).
Advirto às partes que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos.
A ausência de satisfação das determinações acima implicará em extinção do feito sem resolução do mérito. Intimem-se. - ADV: GREGORY PIMENTEL (OAB 502705/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)