Processo 1000052-59.2026.8.26.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Ivan Almeida Pereira -
Vistos. Mantenha-se a tarja da urgência. A petição inicial apresentada por Ivan Almeida Pereira, que busca transferir a pontuação de sete infrações de trânsito para o prontuário de Edmar Marcio Dias Ferreira, apresenta irregularidades formais que impedem o imediato prosseguimento do feito. Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o domicílio do autor define se este juízo pode julgar a causa. Embora o endereço conste no relato, falta o documento comprobatório oficial e atualizado em nome do requerente.
Para que os pontos sejam suspensos liminarmente, não basta alegar "relação de confiança". É necessária uma prova material de que o terceiro era, de fato, o condutor no momento das infrações, especialmente diante do decurso do prazo administrativo.
Diante do exposto, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, providencie a juntada dos seguintes documentos: Comprovante de Residência: Conta de consumo (água, luz ou telefone fixo) recente e em nome próprio, para fixar a competência deste Juízo. Prova de Responsabilidade: Declaração com firma reconhecida assinada por Edmar Marcio Dias Ferreira, assumindo a condução do veículo Ford Cargo e a responsabilidade pelas infrações, ou documento equivalente que comprove a posse do veículo por ele nas datas dos fatos.
O não cumprimento integral das determinações acima, no prazo assinalado, acarretará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito (Artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC). Após, venham os autos conclusos para a análise da emenda à inicial ou extinção do processo.
Publique-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE CAMPOS (OAB 441309/SP)