Intimação
D- Órgão
- Foro de Vargem Grande Paulista - Vara Única
- Classe
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
- Destinatários
- ''FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, EDVAL ROCHA
- Advogados
- ANNA LUIZA MORTARI (OAB 199158/SP), CRISTIANO ROBERTO SARAIVA (OAB 371718/SP)
Processo 1000057-76.2023.8.26.0654 - Ação Civil Pública - Flora - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Edval Rocha -
Vistos. FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou ação civil pública, fundada em responsabilidade civil ambiental, contra EDVAL ROCHA, pretendendo, em suma, a adoção de diversas medidas (fls. 07/08) para reparação da área degradada (vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração, mediante uso de machado, em área objeto de especial preservação, sem autorização de órgão ambiental competente fls. 01/09).
Regularmente citado (fls. 144), o réu ofereceu contestação (fls. 145/154), pugnando, preliminarmente, pela concessão da gratuidade judiciária (fls. 146). Ainda em sede de preliminar, arguiu ilegitimidade passiva, alegando inexistência de vínculo jurídico com o imóvel descrito na exordial, uma vez que o bem teria sido partilhado, nos autos do processo n. º 435-45.2006, em favor de ex-cônjuge Wirney Aparecida Nogueira.
No mérito, reiterou falta de participação no evento afirmado na exordial, destacando impossibilidade de sua condenação. Na réplica, a Fazenda Estadual rebateu as teses defensivas, postulando o julgamento antecipado dos pedidos (fls. 186/191). O réu, por sua vez, protestou pela produção de prova oral com objetivo de comprovar inexistência de vínculo jurídico com o imóvel (fls. 184/185 e fls. 192/193).
O Ministério Público, ato contínuo, requereu encerramento da fase instrutória e prosseguimento do feito (fls. 197/198).
Intime-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente extratos de todas as contas bancárias referentes aos últimos (03) três meses e cópia das últimas três (03) declarações do imposto de renda, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Afasto desde já preliminar de ilegitimidade passiva. O Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese jurídica em sede de Recurso Especial Repetitivo: AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO. ARTS. 3º, IV, E 14, § 1º, DA LEI 6.938/81. NATUREZA PROPTER REM E SOLIDÁRIA. POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS ATUAIS POSSUIDORES OU PROPRIETÁRIOS, ASSIM COMO DOS ANTERIORES, OU DE AMBOS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
