Intimação
D- Órgão
- Foro de Cordeirópolis - Vara Única
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- VIDA PRODUTOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA
- Advogado
- DÉBORA HELENA GONÇALVES (OAB 524319/SP)
Processo 1000057-77.2025.8.26.0146 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Vida Produtos Medicos e Odontologicos Ltda -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por VIDA PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS em face de LETICIA HELENA CONCHETI, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 9.680,00, com correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP desde cada vencimento e juros de mora de 1% também desde cada vencimento, por se tratar de dívida líquida com termo certo, conforme art. 397 do Código Civil.
Para o cálculo a partir de 30/08/2024, incidirá apenas a SELIC, de uma só vez, na forma do art. 406, §1º, do CC/2002, sob pena de bis in idem (posto que se trata de taxa que abrange, concomitantemente, correção e juros). Em razão da sucumbência, a requerida arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser peticionado como petição intermediária deste processo e classificada como cumprimento de sentença, de modo a seguir como incidente processual, e não como ação nova, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: DÉBORA HELENA GONÇALVES (OAB 524319/SP)
