Processo 1000060-20.2022.8.26.0281 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.A.S.C. -
Vistos. INTIME-SE a parte executada, por mandado, com as expressas advertências da lei, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito alimentar no valor de R$ 17.480,91 (fls. 311/314), acrescido de juros de mora e correção monetária, mais as parcelas que vencerem no curso do processo (Súmula 309 do STJ e artigo 528, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil), provando que o fez ou justificando a impossibilidade de efetua-lo, sob pena de prisão (artigo 528, parágrafo 3º do Código de Processo Civil).
Ainda, CIENTIFIQUE-SE o executado de que, em caso de não pagamento e não acolhimento de eventual defesa, poderá haver a inclusão de seu nome em cadastro de órgãos de proteção ao crédito, além do protesto do pronunciamento, conforme considerado acima. Serve a presente decisão como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Intimem-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: TALITA CARVALHO (OAB 375828/SP), TALITA CARVALHO (OAB 375828/SP), TALITA CARVALHO (OAB 375828/SP)