Processo 1000073-66.2016.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. -
1. Defiro o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") pelo sistema SISBAJUD, no importe de R$ 410.367,81, pelo prazo de 30 dias. Se bem sucedido o bloqueio (com a constrição da integralidade do valor do débito ou com a constrição parcial, mas nesta hipótese, depois de decorrido o período estabelecido para reiteração das ordens), intime-se a parte executada para manifestação no prazo de cinco dias.
Eventual indisponibilidade excessiva deverá ser cancelada, nos moldes do art. 854, §1º, do Código de Processo Civil. Rejeitada ou não apresentada manifestação, o valor bloqueado fica convertido em penhora, devendo ser transferido para uma conta judicial (art. 854 do Código de Processo Civil).
2. Expeça-se ofício on-line à Receita Federal solicitando o envio de cópia da última declaração de bens e valores em nome do executado Moisés, tão somente. Em caso de resposta positiva, deverá o cartório, nos termos do quanto disposto no artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, providenciar a sua juntada aos autos sob a forma de documento sigiloso.
3. Expeça-se ofício on-line ao Detran, solicitando o envio de pesquisa de veículos cadastrados em nome da(s) parte(s) executada(s). Verificada a propriedade, expeça-se ordem para bloqueio de sua transferência.
Intime-se.. - Ciência quanto ao resultado positivo da pesquisa Sisbajud.Total bloqueado 202.45 - Caso o bloqueio tenha atingido valores de parte que não tenha advogado nos autos, fica a parte exequente intimada (caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça) a providenciar o recolhimento das custas para intimação quanto ao bloqueio - prazo de 05 dias. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)