Intimação
D- Órgão
- Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- F. J. S.
- Advogado
- VÂNIA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 321217/SP)
Processo 1000073-86.2026.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Família - F.J.S. -
Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, o acordo formulado às fls. 01/06, nestes autos da ação de Exoneração Consensual de Alimentos que movem F. J. D. S. e M. G. D. S. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Ante a evidente falta de interesse recursal pelo fato desta sentença ter apenas homologado o acordo de vontade dos requerentes, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, anotando-se que cópia desta valerá como ofício a ser encaminhado pelos requerentes à empregadora do alimentante (PUC - Campinas/SP) para cessação dos descontos em folha de pagamento do alimentante F.
J. D. S. a título de alimentos anteriormente devidos à filha M. G. D. S. Oportunamente, arquivem-se, ressaltando que não há custas remanescentes a serem recolhidas. P.R.Int. - ADV: VÂNIA CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 321217/SP)
