Processo 1000073-86.2026.8.26.0472 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.S.S. - Ante os documentos acostados aos autos, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao(à) autor(a) e nomeio o(a) i. Advogado(a) indicado(a). Anote-se. No mais, havendo possibilidade de composição, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, determino audiência de mediação. Remetam-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania local.
Arbitro remuneração do(a) mediador(a) no valor correspondente ao patamar básico (nível
1) da Tabela de Remuneração, considerando o valor da causa, constante do anexo da Resolução nº 809/2019. Referida remuneração deverá ser paga em depósito em conta corrente de titularidade do(a) mediador(a) que atuou, no prazo de 05 (cinco) dias contados da sessão, caso frutífera e, em 10 (dez) dias contados da sessão, se infrutífera, sendo os dados bancários informados na própria audiência. O valor deve ser rateado em parcelas iguais (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade).
Em caso de litisconsórcio, a remuneração será rateada em partes iguais. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se que será devida a remuneração do(a) mediador(a) desde que a sessão seja realizada, independentemente do acordo. O pagamento deverá ser comprovado nos autos. Fica deferida a realização do ato por videoconferência, se requerido. Deverá a parte autora, na oportunidade, informar antecipadamente o endereço eletrônico (parte e procurador) para envio do link de acesso.
Com a data de audiência informada nos autos, intime-se a parte autora, na pessoa de seu(ua)(s) procurador(a)(es), se constituído(a)(s) (artigo 334, §3º do Código de Processo Civil), ou pessoalmente, caso representada por advogado(a)(s) dativo(a)(s). Sem prejuízo, cite-se e intime-se a parte requerida, por mandado, acerca da designação da audiência, devendo o(a) Sr(a). Oficial de Justiça anotar seu número de telefone para contato e também e-mail válido para o envio do convite, orientando ainda, a parte requerida, sobre a possibilidade de comparecimento pessoal (Rua Dr.
Carlindo Valeriani, nº 525, Centro, CEP 13.660-000 - Porto Ferreira). Se não houver acordo, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.