Intimação
D- Órgão
- Foro de Monte Mor - 1ª Vara
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatários
- MAHIL IMOVEIS LTDA, AVELINO TOLA
- Advogados
- LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR (OAB 115002/SP), RENATO NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES (OAB 104163/SP), BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP)
Processo 1000076-65.2017.8.26.0372 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Avelino Tola e outro - Mahil Imoveis Ltda e outros - RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS, EVENTUAIS INTERESSADOS, BEM COMO SEUS CÔNJUGES E/OU SUCESSORES e outros -
Vistos. Conforme certificado pela serventia às fls. 513, verifica-se vício na representação processual da coautora Antônia Jovino da Costa Tola, porquanto apenas o requerente Avelino outorgou procuração ao novo causídico às fls. 458, após a homologação da renúncia do patrocínio anterior. Assim, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil, intime-se o patrono constituído para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a representação da coautora Antônia Jovino da Costa Tola, juntando aos autos o respectivo instrumento de mandato, sob pena de extinção do feito em relação a ela.
Quanto à manifestação da perita judicial às fls. 511/512, esclareça-se que a prova pericial foi deferida às fls. 502/503 justamente para elaboração da planta e do memorial descritivo faltantes, ante a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça aos autores. Por outro lado, acolho a readequação da verba honorária pleiteada pela perita, haja vista a necessidade de realização de levantamento topográfico completo para apuração de medidas, ângulos e confrontantes, o que se enquadra na especialidade 2 e natureza 8 da Tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023 do TJSP.
Dessa forma, retifico a fixação anterior para arbitrar os honorários periciais em 88 (oitenta e oito) UFESPs, a serem suportados pelo Fundo de Assistência Judiciária (FAJ). Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para a devida reserva dos honorários periciais arbitrados no montante de 88 UFESPs, observando-se os dados informados pela perita às fls. 511/512. Com a confirmação da reserva pelo órgão competente, intime-se a perita para o início dos trabalhos e apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, na forma deliberada na decisão de fls. 502/503.
No tocante à citação do confrontante Wellington Lopes Sales, cobre-se do Juízo Deprecado da Comarca de Magé/RJ (1ª Vara Regional de Inhomirim) resposta ao ofício encaminhado às fls. 506 e 509/510, solicitando-se informações acerca do cumprimento da Carta Precatória nº 0003571-18.2022.8.19.0029, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, anote-se o cumprimento da determinação de juntada das declarações de posse de testemunhas às fls. 507/508.
