Intimação
D- Órgão
- Foro de Mogi das Cruzes - 5ª Vara Cível
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatários
- CLAUDIO MARCIO MASSARO DUQUE, PATRICIA PINHEIRO XAVIER MASSARO DUQUE
- Advogados
- ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP), SIDNEI ANTONIO DE JESUS (OAB 143737/SP), JOSE ANTONIO DE NOVAES RIBEIRO (OAB 96833/SP)
Processo 1000083-17.2022.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Claudio Marcio Massaro Duque - - Patricia Pinheiro Xavier Massaro Duque - Matheus Elias da Silva - - Jonas Elias da Silva e outros -
É o relatório.
Decido. Instados os autores, no início do processo, a comprovarem atos de posse do imóvel, incluindo os de seus antecessores, invocaram inexistência de documentos diante do decurso de lapso temporal. Ocorre que, ainda que se tenha justo título, a que os autores atribuem o contrato de permuta de imóveis com os possuidores antecessores, fato é que outros requisitos se extraem da leitura do artigo 1042 do Código Civil tais como: posse com animus domini; por período de 10 (dez) anos, podendo ser reduzido a cinco, caso estabelecida moradia; posse ininterrupta e sem oposição e boa-fé.
Artigo 1242: Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. Parágrafo Único: Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelado posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
Assim, é preciso que os autores comprovem os atos de posse por meios documentais, não sendo crível que, ocupando o imóvel por tanto tempo nada tenham consigo, seja uma fatura de serviço público ou carnê de IPTU. Assim, por derradeiro, concedo o prazo de 30 dias para juntarem documentos comprobatórios da posse, voltando-se os autos conclusos. Intimem-se - ADV: SIDNEI ANTONIO DE JESUS (OAB 143737/SP), SIDNEI ANTONIO DE JESUS (OAB 143737/SP), ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP), JOSE ANTONIO DE NOVAES RIBEIRO (OAB 96833/SP), JOSE ANTONIO DE NOVAES RIBEIRO (), (), ()
