Processo 1000083-20.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Daniela de Souza Polo -
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Daniela de Souza Polo em face de DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e o faço para declarar nulo o auto de infração de trânsito nº AA13994238. Como consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há sucumbência nesta fase. Cabível recurso inominado.
Com o trânsito em julgado, oficie-se para cumprimento, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/09. Desde já saliento que eventual requerimento de execução de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual em formato digital. Ficam as partes, desde já, advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: LUCIANO ALEXANDRO GREGORIO (OAB 262694/SP)