Intimação
D- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- WICKBOLD & NOSSO PÃO INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA
- Advogado
- THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000097-27.2025.8.26.0577/SP
EXEQUENTE: WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA (Representado)ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I - Trata-se de execução em fase de penhora.
Após diligências, a parte executada foi citada (evento 57, AR66).
Certificou-se sem pagamento ou embargos (evento 59, DOC67).
Deferiu-se SISBAJUD/Teimosinha (evento 71, DEC78).
Juntou-se extrato sem bloqueios (eventos 72/73/74).
Deferiu-se RENAJUD (evento 88, DEC96). Juntou-se extrato de migração dos sistemas (evento 92) e resultado negativo no RENAJUD (evento 93).
Instada, a parte exequente (evento 98, PET1) requereu pesquisa “por meio da INFOJUD/ECF, com a finalidade de obtenção da última Escrituração Contábil Fiscal apresentada pela executada, possibilitando a identificação de informações patrimoniais úteis à satisfação do débito”.
É o relatório. Fundamento e decido.
1) De início, à vista do processado e requerimento, deve a parte exequente, em 15 dias, juntar comprovante de quitação das pesquisas solicitadas.
Havendo recolhimento, faça-se a pesquisa de bens INFOJUD/ECF em nome da empresa executada: VSL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 29.***.***/0001-40.
2) Com resultado das pesquisas, deve a exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) apresentar planilha atualizada; (b) juntar a respectiva cópia do registro da empresa executada no JUCESP ou (c) requerer também outras pesquisas SNIPER/SERPJUD/CENSEC, ainda não realizadas ou (c) indicar bens outros passíveis à penhora, atentando-se para a ordem de preferência legal (CPC, art. 835) ou (d) requerer o arquivamento dos autos (execução frustrada).
