Intimação
D- Órgão
- Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- SILVIO GARCIA MANOEL
- Advogados
- ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP), ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP), ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38983/SP)
Processo 1000098-51.2025.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Silvio Garcia Manoel - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Considerando o trânsito em julgado certificado nos autos, os autos encontram-se aguardando manifestação da parte interessada, para requerer o que de direito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, vez que a execução da sentença depende de solicitação do interessado (art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95).
Assim, caso tenha interesse na execução do julgado, deverá a parte interessada observar atentamente o Comunicado CG nº 1789/2017, publicado no DJE - TJSP de 2/8/2017, pág.
20. Para obrigação de pagar, havendo mais de um autor, poderá ser aberto apenas um processo, mas os valores deverão ser individualizados por credor, e eventuais honorários sucumbenciais poderão ser destacados no cálculo a fim de possibilitar a requisição separada, se o caso. No caso de abertura de um cumprimento de sentença para cada credor, o patrono deverá se atentar para constar apenas este credor no polo ativo no sistema informatizado.
Decorrido o prazo os autos serão remetidos ao arquivo". Nada Mais - ADV: ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38983/SP), ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP), ANDRÉ LUIS GARIERI DE LUCCA (OAB 422280/SP)
