Intimação
D- Órgão
- Foro de Queluz - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- MUNICIPIO DE QUELUZ, LARIANY KETLEN DE AMORIM OLIVEIRA SULIANO,, SABESP-ETA
- Advogados
- MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ROBSON LISBOA TEODORO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 463480/SP), JOÃO BATISTA GUIMARÃES CÂMARA NETO (OAB 246018/SP)
Processo 1000098-51.2026.8.26.0488 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acidentes - Lariany Ketlen de Amorim Oliveira Suliano, - Sabesp-eta - - MUNICIPIO DE QUELUZ -
Vistos. Converto o julgamento em diligência. Compulsando os autos, verifica-se que a demanda veio baseada em imagens do local do acidente (pág. 32). Entretanto, as mesmas não estão disponibilizadas nos autos de forma correta. Assim, para a regular tramitação do feito e para garantir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, faz-se necessária a adequada indexação e apresentação dessas provas no sistema de processo eletrônico.
Para tanto, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), para regularização das mídias, atentando-se: a) Quanto às imagens (WhatsApp Image), deverão ser colacionadas e apresentadas diretamente nas páginas dos autos (em formato PDF), de forma cronológica, legível e organizada, dispensando-se o uso de links externos para as fotos.
Recomenda-se que venham acompanhadas de contexto (indicação de interlocutores e datas) para melhor compreensão técnica. b) Existindo vídeos (WhatsApp Video), diante das limitações técnicas de tamanho de arquivo do sistema de processo eletrônico, estes deverão ser disponibilizados em plataforma de armazenamento em nuvem (ex: Google Drive, OneDrive, Dropbox), mantendo-se o acesso público liberado. O link correspondente deverá ser informado expressamente em nova petição de forma destacada.
Decorrido o prazo sem o fiel cumprimento das determinações acima, venham os autos conclusos para sentença. Sendo a contento atendida a determinação, dê-se ciência ás partes e tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: ROBSON LISBOA TEODORO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 463480/SP), JOÃO BATISTA GUIMARÃES CÂMARA NETO (OAB 246018/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
