Intimação
D- Órgão
- Foro de Pedreira - 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ANTONIO POLIZEL, ALEXIA DOS SANTOS LUZ
- Advogados
- PAULO ANTONIO LENZI (OAB 41501/SP), HEITOR VINICIUS LENZI (OAB 339420/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP)
Processo 1000103-43.2023.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Alexia dos Santos Luz - Antonio Polizel e outro - Sendo viável homologação de acordo após sentença de mérito, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes extrajudicialmente às fls. 232/234, mediante as condições nele identificadas; JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil. Considerando que foi iniciativa das partes o pedido de homologação do acordo, verifica-se que aquiesceram a seu acolhimento e que não terão interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e parágrafo único do CPC. Assim sendo, servirá a presente como certidão de trânsito em julgado, a ser considerado na data da assinatura desta sentença.
Considerando que a transação ocorreu somente após a sentença de mérito, inaplicável a dispensa do pagamento das custas processuais remanescentes. Assim, oportunamente, pagas as custas processuais nos exatos termos da sentença de fls. 213/221, arquivem-se os autos. P.
I. e
C. - ADV: HEITOR VINICIUS LENZI (OAB 339420/SP), PAULO ANTONIO LENZI (OAB 41501/SP), HEITOR VINICIUS LENZI (OAB 339420/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), SANDRO RICARDO LENZI (OAB 106331/SP), VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP), PAULO ANTONIO LENZI (OAB 41501/SP)
