Intimação
D- Órgão
- Foro de Tietê - Setor das Execuções Fiscais
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ
- Advogado
- FLAVIA ALBERTA GAIOTTO MELARÉ (OAB 139523/SP)
Processo 1000103-43.2023.8.26.0629 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE TIETÊ -
Vistos. Ante a notícia de satisfação do débito (fls. 50-51), nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal.
Intime-se a executada para, no prazo de cinco dias, efetuar o pagamento da taxa judiciária devida nos autos, observando o valor mínimo de recolhimento (05 UFESP's), nos moldes do §1º, do artigo 4º, da Lei 11.608/03, conforme preceitua o Provimento CG nº 12/2008, da E. Corregedoria Geral da Justiça no valor de R$ 185,10 (Guia DARE código 230-6 - é possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp), bem como, o reembolso de despesas postais no valor de R$ 98,25 (Guia FEDTJ código 120-1- recolhimento pelo Banco do Brasil - Formulários São Paulo em http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários---são-paulo/) e despesas com pesquisas realizadas pelos sistemas: Bacenjud, Infojud, Renajud, ou Serasa no valor de R$ 111,06 (Guia FEDTJ código 434-1, recolhimento pelo Banco do Brasil - Formulários São Paulo em http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários---são-paulo/).
A guia devidamente recolhida deverá ser comprovada nos autos por petição ou apresentada em Cartório ou ainda através do site: [email protected]. No caso de inércia, extraia-se certidão para inscrição da dívida, encaminhando-a para a Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, que promoverá o protesto. Determino que se proceda o imediato desbloqueio on line, pelo sistema BacenJud, de todos valores bloqueados na conta da executada (fls.31-34/44-47).
Expeça-se o necessário. Diante da preclusão lógica operada em relação ao direito de recorrer, fica, nesta data, transitada em julgado a presente sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: FLAVIA ALBERTA GAIOTTO MELARÉ (OAB 139523/SP)
