Intimação
D- Órgão
- Foro de Santana de Parnaíba - Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- E. E. F. S.
- Advogado
- PRISCILA GABRIELA MENDES (OAB 467653/SP)
Processo 1000103-47.2026.8.26.0529 - Guarda de Família - Guarda - E.E.F.S. -
Vistos. Defiro à parte autora os benefícios de gratuidade da justiça. Anote-se. Trata-se de ação de guarda com pedido liminar, regulamentação de convivência e alimentos. Sustenta o autor que é genitor da menor E.F. da S.(d/n 20/12/2014), e que exerce a guarda de fato da filha desde os seus 4 anos. Manifestação do Ministério Público às fls. 19-20 opinando pela expedição de mandado de constatação. Esses, em síntese, os fatos.
Decido. Acolho o parecer ministerial e determino que seja constatado pelo senhor oficial de Justiça se a criança realmente está residindo com o autor, bem como se há situação de risco, devendo o oficial de Justiça elaborar detalhado termo circunstanciado. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado de constatação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212, §2º, do CPC. Expeça-se folha de rosto para cumprimento com urgência. Com a vinda da certidão do oficial de Justiça, abra-se vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido liminar.
Intime-se. - ADV: PRISCILA GABRIELA MENDES (OAB 467653/SP)
