ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Francisco Antonio Fragata Junior (OAB 39768/SP), Natália Olegário Leite (OAB 422372/SP) Processo 1000110-69.2023.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriel Fernando de Campos - Reqdo: Natura Cosméticos S/A - A assinatura digital em procuração ad judicia e/ou substabelecimento, para ser válida, deve ser qualificada, ou seja, que se utiliza de certificado digital emitido por autoridade credenciada na ICP-Brasil, não sendo aceita, portanto, meraassinatura em PDF como consta no substabelecimento apresentado nas fls. 304-06.
Assim, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá a parte ré regularizar sua representação processual com a juntada de instrumento de substabelecimento com fator de autenticação que indique a forma de verificação da autenticidade e a sua regularidade, de acordo com o sistema ICP-Brasil (assinatura eletrônica qualificada, assim entendida como aquela baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada), ou, ainda, fisicamente, hipótese esta em que o documento deverá ser digitalizado e apresentado nos autos por meio de assinatura eletrônica válida do(a) patrono(a).
Com a providência, anote-se no sistema. No mais, observo que o tema 51 IRDR foi julgado prejudicado em razão do tema repetitivo 1264 do Superior Tribunal de Justiça, logo levando a suspensão quanto ao tema 51 IRDR, no entanto, SUSPENDO o presente feito até o julgamento do Recurso Especial Repetitivo tema nº 1264 (TEMA nº 1264 - Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos).
Providencie a Serventia à anotação do Tema 1264 e baixa do 51 IRDR. Aguarde-se por 90 dias o julgamento definitivo do tema 1264 ou eventual levantamento da suspensão. 6.1. Decorrido o prazo acima, verifique a serventia se houve o julgamento e, em caso negativo, aguarde-se pelo mesmo prazo.
7. Após o julgamento do Tema Repetitivo em questão pelo STJ, conceda-se vista às partes para que se manifestem no prazo comum de 10 dias.