Processo 1000116-63.2026.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Nomeação - B.P. - Estando justificada a urgência e em face do relatório médico de fls. 21, defiro a tutela de urgência para a Curadoria Provisória da interditanda Carmela de Luca Pellegrini, RG 616818, CPF 116.***.***-58, nomeio o Sr. Benedetto Pellegrini, RG 6168170, CPF 977.***.***-49, considerando-o compromissado independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO E CERTIDÃO DE CURATELA, pelo prazo de trezentos e sessenta (360) dias, para todos os fins legais, por celeridade e economia processuais.
3 - Fica o curador provisório desde já cientificado das competências e obrigações contidas nos artigos 1.748, 1.749, 1.750 e 1.781 do Código Civil. - ADV: MARLI HELENA PACHÊCO PERITO (OAB 162319/SP)