Processo 1000116-63.2026.8.26.0200 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.S.T. -
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, concedendo-se a guarda provisória do menor B. S. D. S. T. à parte autora M.
C. D. S. T. Expeça-se o respectivo termo de guarda provisória. Na busca de viabilizar a composição amigável e atendendo ao requerimento do Ministério Público, DESIGNO audiência de tentativa de conciliação para o dia 6 de julho de 2026, às 13h30min. A audiência será híbrida, podendo as partes e advogados optarem por comparecerem ao fórum ou participarem por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, a qual não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas.
Em observância ao inciso II do artigo 1º da Resolução 809/2019, alterado pela Resolução 957/2025 e aos artigos 1º e 2º da Portaria n.º 10.584/2025 do Tribunal de Justiça de São Paulo, a remuneração do mediador(a)/conciliador(a) será de R$ 86,07 (oitenta e seis reais e sete centavos) independentemente do tempo de duração da solenidade, da necessidade de redesignação em continuação ou da realização de duas ou mais sessões de tentativa de composição.
Caso apenas uma das partes seja beneficiária da gratuidade da Justiça ou caso ela tenha sido deferida para apenas uma das partes, o valor da remuneração dos mediadores e conciliadores judiciais será de R$ 43,03 (quarenta e três reais e três centavos) por processo, independentemente do tempo de duração da solenidade, da necessidade de redesignação em continuação ou da realização de duas ou mais sessões de tentativa de composição.
O controle do tempo de realização do ato e, se for o caso, a realização de mais de uma sessão para solução da controvérsia deverá ser objeto de controle por parte de servidor responsável pela realização da audiência. Anote-se que será devida a remuneração ao mediador e conciliador judicial desde que a sessão seja realizada, ainda que não for obtido o acordo. Ao final da demanda, restando vencedora a parte beneficiária da Justiça gratuita ou da assistência judiciáriagratuita, o valor da mediação ou conciliação judicial será objeto de ressarcimento pela parte vencida à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, mediante recolhimento da respectiva guia DARE, código 637-3 - Devolução de valores de conciliação do Tribunal de Justiça, a ser emitida no portal da Secretaria da Fazenda, no endereço: https://www.pagamentos.fazenda.sp.gov.br/pagamentos/website.responsivo/navegacao/home Cite-se e a parte ré, constando o prazo de quinze dias úteis para eventual contestação, contados a partir da realização da audiência, com as advertências legais e de praxe.