Intimação
D- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., DESCARTÁVEIS NON WOVEN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- Advogados
- ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), ROMINA VIZENTIN DOMINGUES (OAB 133338/SP), OSVALDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 378511/SP)
Processo 1000124-67.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Descartaveis Non Woven Importação e Exportação Ltda -
Vistos. Defiro à massa falida os benefícios da gratuidade da justiça, diante da evidente situação de insolvência e da impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da coletividade de credores. Anote-se. Rejeito a alegação de prescrição intercorrente, pois não houve prévia intimação do exequente acerca do retorno do Aviso de Recebimento de fls. 24, circunstância que impede o reconhecimento da inércia necessária à sua configuração.
Considerando a superveniência da decretação de falência da executada, que atrai a competência do juízo universal e inviabiliza o prosseguimento da execução individual, julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a executada ao pagamento das custas processuais, observada, contudo, a gratuidade da justiça ora concedida. P.
I. - ADV: ROMINA VIZENTIN DOMINGUES (OAB 133338/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), OSVALDO RODRIGUES JUNIOR (OAB 378511/SP)
