Intimação
D- Órgão
- Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mongaguá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- WARLLEY FONSECA DOS SANTOS, RAIANE CRISTINA LOPES CACHOEIRA
- Advogados
- RICARDO FARIA PELAIO (OAB 192496/SP), THAINÁ QUESSADA LONGHI (OAB 469599/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000141-97.2025.8.26.0366/SP
AUTOR: WARLLEY FONSECA DOS SANTOSADVOGADO(A): THAINÁ QUESSADA LONGHI (OAB SP469599)RÉU: RAIANE CRISTINA LOPES CACHOEIRAADVOGADO(A): RICARDO FARIA PELAIO (OAB SP192496)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a informação de que foi interposto agravo contra decisão proferida nestes autos, e tendo em vista que a matéria objeto do presente feito poderá ser diretamente influenciada pelo resultado do recurso em trâmite perante a instância superior, mostra-se prudente aguardar o respectivo julgamento, em observância aos princípios da segurança jurídica, da economia processual e da celeridade processual.
Assim, determino que se aguarde o julgamento definitivo do agravo interposto, suspendendo-se o andamento do feito até ulterior deliberação, sem prejuízo da apreciação de eventual medida urgente superveniente.
Intime-se a parte agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos o comprovante de protocolo do agravo interposto, contendo o respectivo número do recurso. Ressalte-se que a apresentação de tal documento não constitui obrigação processual da parte, tampouco seu eventual não atendimento acarretará qualquer prejuízo ou sanção. Todavia, a disponibilização desses dados contribuirá para o acompanhamento do recurso por este Juízo, facilitando a consulta a eventuais decisões e ao julgamento perante a instância superior, em prestígio aos princípios da cooperação e da celeridade processual.
Após, aguarde-se o julgamento do recurso.
Comunicado o julgamento do agravo ou sobrevindo notícia de seu desfecho, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis.
Intimem-se.
