Processo 1000145-02.2026.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Família - A.A.C. -
Vistos.
1. Fls. 24/25: Defiro a gratuidade de justiça ao autor e nomeio seu patrono o advogado indicado. Anote-se.
2. Trata-se de ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva c.c pedido de retificação de registro civil, proposta por AAC em relação a KGAV, representado por sua genitora TBA e WAV.
3. Designo audiência de conciliação para o dia 07/05/2026, às 09:00h, que se dará por videoconferência, através do aplicativo TEAMS, a ser realizada pelo CEJUSC desta Comarca, localizado na Avenida Bernardino Flora Furlan, N-1630, Parque Industrial I, em Pederneiras. Caso não disponham as partes de meios adequados para acesso a audiência remota, poderãocomparecer pessoalmenteao CEJUSC. Providencie a procuradora, em 05 dias, a vinda aos autos de seu e-mail e telefone de contato para acesso ateleaudiência, bem como da parte autora.
4. Citem-se e intimem-se a parte RÉ. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Deverá o Oficial de Justiça constar na certidão o e-mail e telefone das partes rés para envio do link de acesso a teleaudiência. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que:
I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;
III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.Via digitalmente assinada desta Decisão servirá como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
7. NÃO OBTIDA conciliação, remetam-se os autos ao Setor Técnico para realização de estudo psicossocial. Int. - ADV: GIULIA GOMES DA SILVA FERRARI (OAB 445719/SP)