Processo 1000147-92.2017.8.26.0590/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Centro Automotivo Litoral Vicentino Ltda -
Vistos. Tendo em vista o resultado positivo da ordem de bloqueio de valores, que recaiu sobre a(s) importância(s) de R$ 501,61, proceda-se à imediata transferência do numerário para conta judicial, uma vez que esta tem remuneração e não acarretará prejuízo para qualquer das partes, até eventual deliberação do Juízo quanto ao destino do numerário. Cumprirá verificar, caso possível, a ocorrência de eventual indisponibilidade excessiva, procedendo-se, nesta situação, nos termos do § 1º, do artigo 854, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado (ou não o tendo, pessoalmente), ou, ainda, em caso de parte revel, a partir da data da publicação desta decisão, quanto à indisponibilidade, bem como para, no prazo de cinco dias, comprovar que a medida ocorreu com incidência de alguma das hipóteses previstas nos incisos I e II, do § 3º, do artigo 854, do Código de Processo Civil. Não apresentada manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independente de lavratura de termo.
Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)