Intimação
D- Órgão
- Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- M.C.C.J.S.
- Advogados
- THIAGO BARBARA DA SILVA (OAB 367330/SP), BRIAN OLIVEIRA SÃO MIGUEL (OAB 506887/SP)
Processo 1000147-92.2025.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.C.J.S. -
Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido a fim de decretar o divórcio de M.C.C.J.D.S. e S.B.D.S., determinando que a mulher volte a usar o nome de solteira, qual seja, M.C.C.J.D.S. Declaro extinto o procedimento em primeiro grau de jurisdição, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, caput, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o réu ao pagamento das verbas de sucumbência, porquanto ele só ofereceu resistência ao pedido formalmente, por meio de curador especial, por força de imperativo legal, uma vez que é revel citado por edital.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação do divórcio e, oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: BRIAN OLIVEIRA SÃO MIGUEL (OAB 506887/SP), THIAGO BARBARA DA SILVA (OAB 367330/SP)
